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Conta Comercial

A nossa conta comercial é simples de gerir e permite-lhe realizar operações da forma que lhe for mais conveniente, que vai desde serviços tradicionais nas agências até aos nossos serviços electrónicos.

Como é que pode abrir uma Conta Comercial

Conta Provisória

  • Carta do cliente a pedir para abrir uma conta.
  • Carta do cliente a confirmar a morada de residência de todas as pessoas autorizadas a movimentar a conta.
  • Cópias dos passaportes, DIREs, passaportes diplomáticos, BI de nacionais moçambicanos de todas as pessoas autorizadas a movimentar a conta.
  • Minuta dos estatutos.
  • Certificado de busca do nome da sociedade.
  • Procurações (se aplicáveis).
  • Impressos do banco.
  • Fotografia tipo passe de todas as pessoas autorizadas a movimentar a conta.
  • Conta de serviços públicos para provar a morada da sociedade (TDM, TV Cabo, EDM).

Conta de Residente

  • Impressos do banco.
  • Carta do cliente a pedir para abrir uma conta.
  • Carta do cliente a confirmar a morada de residência de todas as pessoas autorizadas a movimentar a conta.
  • Estatutos publicados no Boletim da República ou cópia autenticada notarialmente.
  • Certidão do Registo Comercial (Certidão de Constituição) (validade de 6 meses a contar da data de emissão).
  • Licença para exercer actividade em Moçambique.
  • Cópias dos passaportes, DIREs, passaportes diplomáticos, BI de nacionais moçambicanos de todas as pessoas autorizadas a movimentar a conta.
  • Deliberação do conselho de administração a conceder poderes às pessoas autorizadas a movimentar a conta.
  • Número de identificação fiscal
  • Procurações (se aplicáveis).
  • Conta de serviços públicos para provar a morada da sociedade (TDM, TV Cabo, EDM).
  • Fotografia tipo passe de todas as pessoas autorizadas a movimentar a conta.

Eventos e Responsabilidade Social

Webinar: Regulamento e Mercado Cambial

O Standard Bank promoveu, recentemente, um seminário virtual (webinar) sobre o Regulamento de Abertura e Movimentação de Contas em Moeda Estrangeira (Aviso 10/GBM/19) com vista a explicar aos seus clientes as alterações que este instrumento, aprovado pelo Banco de Moçambique, introduz, bem como as suas implicações, principalmente nas operações com o exterior.

AVISO: Interdição de recebimentos externos via SWIFT MT103 em moeda nacional

O Banco de Moçambique comunicou no dia 10 de Junho de 2020, a todos os bancos comerciais que operam no País, para não processarem pagamentos vindos do exterior em moeda nacional, uma vez que devem ser remetidos para Moçambique em moeda estrangeira, mesmo que a conta do beneficiário seja denominada em MZN ou em moeda estrangeira.