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Depósito a Ordem

É a modalidade de depósito na qual o Banco fica obrigado a restituir a qualquer momento o dinheiro que o cliente lhe confiou.

Os titulares de contas de depósitos à ordem podem ser residentes ou não residentes, com respeito aos seus activos cambiais ou económicos, de acordo com a legislação cambial em vigor.

Funcionalidades

Depósitos, levantamentos, transferências locais (intrabancárias e interbancárias) e internacionais, pagamento de serviços e outros.

Condições de Acesso

É um produto aplicável clientes residentes e não residentes maiores de 21 anos. Em caso do titular for um menor, deverá ser representado por um tutor.

Documentação Necessária

Os titulares, signatários autorizados, representantes legais e procuradores devem apresentar os seguintes documentos:

Particulares:

  • Documento de Identificação (Ex:. B.I./ Passaporte/ DIRE);
  • Comprovativos de Morada - Declaração de Residência ou uma factura com o enderço de residência (Ex. Agua, Energia, etc), emitidos nos últimas 30 dias e que esteja em nome do titular;
  • Apresentação do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
  • Comprovativos de Rendimentos ou proveniência de fundos;

Empresas:

  • Certidão de Registo Comercial (com validade de 90 dias) – aplicável a Abertura de Contas Empresa;
  • Estatutos publicados em Boletim da República / Pacto Social da Empresa (Pessoas Colectivas);
  • Procuração dando plenos poderes para efectuar a operação acompanhada do documento de identificação do procurador;
  • Apresentação do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);

Mais detalhes, por favor, consulte a Ficha de Produto aqui.

Eventos e Responsabilidade Social

Webinar: Regulamento e Mercado Cambial

O Standard Bank promoveu, recentemente, um seminário virtual (webinar) sobre o Regulamento de Abertura e Movimentação de Contas em Moeda Estrangeira (Aviso 10/GBM/19) com vista a explicar aos seus clientes as alterações que este instrumento, aprovado pelo Banco de Moçambique, introduz, bem como as suas implicações, principalmente nas operações com o exterior.

AVISO: Interdição de recebimentos externos via SWIFT MT103 em moeda nacional

O Banco de Moçambique comunicou no dia 10 de Junho de 2020, a todos os bancos comerciais que operam no País, para não processarem pagamentos vindos do exterior em moeda nacional, uma vez que devem ser remetidos para Moçambique em moeda estrangeira, mesmo que a conta do beneficiário seja denominada em MZN ou em moeda estrangeira.