PROCEDIMENTOS A OBSERVAR NAS TRANSACÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA ENTRE O STANDARD BANK E OS SEUS CLIENTES

15 de julho de 2021

Conheça os procedimentos a observar nas transacções em moeda estrangeira entre o Standard Bank e seus clientes. 

a. Caso o cliente pretenda movimentar a sua conta em ME (Moeda Estrangeira), os movimentos só poderão ser efectuados através de transferências dos fundos em moeda estrangeira do Standard Bank para uma conta em moeda estrangeira ou nacional do mesmo titular em outros bancos comerciais sediados em Moçambique.

b. Nos casos da transferência dos valores em ME para as contas em MZN domiciliadas em outros bancos comercias tituladas pelo mesmo cliente, banco receptor procederá a conversão dos valores para MZN e posterior crédito na conta do cliente.

c. Para os casos de clientes que não possuem conta bancária denominada em moeda nacional e estrangeira junto de nenhum banco comercial e que queiram efectuar conversão cambial, devemos fornecer documentos abonatórios para abertura de contas bancárias em moeda nacional para os referidos clientes, junto de potenciais bancos comerciais a fim de efectuarem conversões cambiais.

d. A pedido do cliente, poderão ser efectuadas transferências em ME para outras contas por ele tituladas, domiciliadas em outros bancos para efeitos de pagamento ao exterior no prazo de 48h, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Aviso 10/GBM/2029 -Regulamento de abertura e movimentação de contas em ME.

e. Findo o prazo de 48h, sem que o cliente instrua o pagamento ao exterior no banco comercial que recebeu os fundos, os mesmos serão devolvidos para o Standard Bank.

f. Para os processos de importação já iniciados (com termo de compromisso de importação intermediado através do Standandard Bank) e que carecem de conversão de moeda, deve instruir-se ao cliente a proceder a liquidação dessa operação junto de outras instituições de crédito e solicitar a apresentação dos comprovativos da operação para efeitos de regularização do respectivo processo, apos a execucao da mesma.

g. Adicionalmente, levando em consideração que o banco comercial receptor somente deverá instruir o pagamento mediante apresentação de documentação original devemos garantir que os documentos originais relacionados com os termos de importação em questão, sejam providenciados aos clientes.

h. Para os recebimentos associados a termos de exportação abertos no Standard Bank a receita deverá ser remetida na sua totalidade para o Standard Bank, porem os clientes deverão transferir para o banco comercial receptor o equivalente a 30% da receita de exportação, para efeitos de conversão.

i. Caso os clientes queiram converter na totalidade a receita de exportação, estes deverão receber os fundos na totalidade junto do Standard Bank e ordenar que seja feita a transferência de todo o montante para suas contas domiciliadas em outros bancos comerciais , denominada em moeda nacional ou estrangeira, devendo o banco comercial receptor converter imediatamente o valor para moeda nacional.

j. A regularização do TCE ou TCI ao nível da JUE será feito pelo Standard Bank, sendo que após a liquidação, o cliente deve apresentar ao Standard Bank os documentos de suporte que comprovam a realização da operação junto do banco comercial receptor.

k. Uma vez que os bancos comerciais receptores só têm acesso aos TCEs e TCIs por si intermediados, o cliente deverá apresentar ao banco comercial receptor todos os documentos de suporte da operação para a respectiva liquidação.

l. Os clientes com estatuto diplomático podem efectuar levantamentos em ME. Caso queiram converter os valores para MZN, deverão indicar outras contas por si tituladas junto de outros bancos comerciais para transferência e conversão no banco receptor.

m. Os demais clientes poderão efectuar levantamentos em ME para efeitos de viagem, apresentados todos os documentos que comprovam a respectiva viagem, os levantamentos em causa não podem implicar conversão de moeda, ou seja, os clientes poderão levantar a ME nas suas contas em ME.

n. A pedido dos clientes poderemos efectuar pagamentos para contas ao exterior, desde que não haja conversão cambial.

o. O banco poderá receber fundos do estrangeiro para crédito bancário denominado na mesma moeda, desde que não haja conversão cambial.

p. As embaixadas e equiparadas podem efectuar pagamentos de salários em moeda estrangeira para os seus colaboradores com contas domiciliadas no Standard Bank, desde que não haja conversão cambial;

q. Os clientes com regime cambial especial podem efectuar transferências em moeda estrangeira na mesma moeda para contas de terceiros domiciliadas junto do Standard Bank ou em outros bancos comercias, desde que não haja conversão cambial.