Novos limites nas transacções internacionais com Cartões

Desde o dia 09 de Dezembro, está em vigor um novo limite anual agregado em todas instituições de crédito de 6.000.000,00 MT para a realização de transacções internacionais com recurso a cartões bancários, abrangendo todos os cartões e contas do titular.

Esta medida visa fortalecer o controlo cambial e garantir conformidade com a regulamentação em vigor.

A implementação deste limite abrange todas as transacções realizadas no exterior, sejam elas online, em POS ou ATM.

O limite anual agregado em todo sistema nacional é de 6.000.000,00 MT (seis milhões de meticais) por Cliente, por ano, considerando todas as instituições bancárias e todos os cartões (débito, crédito e pré-pago).

Sim. O valor agregado inclui pagamentos (Online e POS) e levantamentos em numerário  (ATM) realizados fora do país.

É por titular, independentemente do número de cartões ou contas que possua.

Todos os cartões do titular ficam bloqueados para transacções no exterior.

Sim, mas os limites diários são definidos por cada instituição de crédito e não substituem o limite anual.

Sim. O cliente pode pedir um limite adicional, até mais 6.000.000,00 MT, mediante:

  • Justificação fundamentada;
  • Documentos comprovativos (motivo, montante, período, país de destino);
  • Pedido submetido à instituição de crédito, que envia ao Banco de Moçambique.

  • O banco envia o parecer ao Banco de Moçambique em 5 dias úteis.
  • O Banco de Moçambique decide em 15 dias úteis após receber o parecer.

A violação constitui contravenção cambial, punível nos termos da Lei n.º 28/2022.

O Aviso entrou em vigor no dia 09 de Dezembro de 2025 e tem vigência de 12 meses, sem efeitos retroactivos.