Actualização de Dados de Empresas

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  • Solicitação de abertura de conta
  • Certificado de Incorporação (Certidão de Registo definitivo)
  • Licença de Actividade
  • Formulário FATCA

                  - Form W-8 BEN-E (non-U.S entity)

                  - Form W-9 (U.S entity)

  • Estatutos da entidade
  • Estrutura accionista
  • Lista dos Membros do Board e da Comissão Executiva
  • Cópia do documento de identificação dos Membros do Board e da Comissão Executiva

                  - Passaporte

  • Questionário Wolfsberg (CBDDQ), com validade de até 1 ano
  • Relatório Anual de contas auditadas
  • Política de AML
  • USA Patriot Act
  • Identificação dos Beneficiários Efectivos

                  - Declaração de Último Beneficiário Efectivo (UBO)

  • Documento de Identificação dos Beneficiários Efectivos

                  - Passaporte

  • Identificação dos Assinantes

                  - Lista contendo o nome do assinante, data de nascimento, nacionalidade e residência

  • Documento de Identificação dos Assinantes

                  - Passaporte

  • Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos:

                  - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

                  - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

                  - Tax ID number para estrangeiros não residentes

  • Carta de solicitação de abertura de conta
  • Certidão de Registo Legal do Consórcio
  • Licença de Actividade
  • NUIT do Consórcio:

           - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

           - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.

  • Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
  • Contrato do Consórcio
  • Identificação dos Beneficiários Efectivos

           - Acta do consórcio deliberando sobre a estrutura societária, devendo demostrar com exactidão a identificação dos sócios ou accionistas bem como indicação das respectivas participações sociais/percentagens

  • Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10%
  • Carta emitida pelo consórcio partilhando a identificação dos sócios ou accionistas, bem como indicação das respectivas participações sociais/percentagens ou acções
  • Nomeação dos Assinantes

           - Procuração Original

           - Acta/Carta do consórcio

  • Documentos de identificação dos assinantes:

Cidadão Nacional:

  • Bilhete de Identidade (B.I)
  • Passaporte
  • Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Exilado Político,
  • Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.

 

Estrangeiro Residente:

  • DIRE;
  • Passaporte com visto da Embaixada/Fronteira;
  • Cartão de Identificação de Refugiado;
  • Cartão de Exilado Político

 

Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses;
  • Volume Transaccional

           - Declaração do início de actividade(Mod. 02):

           - Demonstrações financeiras

           - Extracto de conta

           - domiciliada em OIC dos últimos 2 anos

           - Modelo 22 das Finanças

           - Carta emitida pela entidade com a indicação do valor mensal expectável.

  • Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos

           - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

           - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.

           - Tax ID number para estrangeiros não residentes

  • Carta de solicitação de abertura de conta
  • Certidão de Registo Comercial emitida pela Conservatória do registo das entidades legais (CREL) ou por órgão de tutela aplicável
  • Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente
  • Licença de Actividade /Alvará
  • NUIT da Entidade

              - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

              - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

  • Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
  • Acta de nomeação/procuração dos representantes da pessoa colectiva
  • Identificação dos membros da direcção de topo/gestores séniores (Lista indicando os membros do Conselho de Administração, administradores/órgão de gestão ou equiparado)
  • Identificação dos Sócios/Accionistas/Beneficiários Efectivos:

              - Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10% (os mesmos aplicáveis para os assinantes)

              - Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente (por ex: Certificado de Incorporação) , devidamente certificado pelas entidades competentes do país de origem e autenticado pela representação consular de Moçambique nesse país, quando se trate de accionistas directos não residentes.

  • Nomeação dos Assinantes

              - Acta da Assembleia Geral/Procuração

  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses.
  • Comprovativo de Identidade dos Assinantes Autorizados ou dos representantes da pessoa colectiva e respectivo mandato:

Nacional:

  • Bilhete de Identidade (B.I)
  • Passaporte
  • Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Exilado Político,
  • Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.

 

Estrangeiro Residente:

 

  • DIRE;
  • Cartão de Identificação de Refugiado;
  • Cartão de Exilado Político

 

Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Volume Transaccional

              - Modelo 02 – Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade

              - Demonstrações financeiras

              - Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos

              - Modelo 22 das Finanças

              - Relatório de contas

              - Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento

  • Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos

              - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

              - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.

Tax ID number para estrangeiros não residentes

  • Carta de solicitação de abertura de conta
  • Certidão de Registo Comercial emitida pela Conservatória do registo das entidades legais (CREL) ou por órgão de tutela aplicável
  • Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente
  • Licença de Actividade /Alvará
  • NUIT da Entidade

              - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

              - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

  • Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
  • Acta de nomeação/procuração dos representantes da sociedade
  • Identificação do representante legal, accionistas que detenham o controlo de negócios e activos da empresa ou detentores de acções não nominativas de valor igual ou superior a 10%
  • Identificação dos membros da direcção de topo/gestores séniores

              - Lista indicando os membros do Conselho de Administração, administradores/órgão de gestão ou equiparado

  • Identificação dos Sócios/Accionistas/Beneficiários Efectivos:

              - Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10% (os mesmos aplicáveis para os assinantes)

              - Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente (por ex: Certificado de Incorporação) , devidamente certificado pelas entidades competentes do país de origem e autenticado pela representação consular de Moçambique nesse país, quando se trate de accionistas directos não residentes.

  • Nomeação dos Assinantes

              - Acta da Assembleia Geral/Procuração

  • Comprovativo de Identidade dos Assinantes Autorizados ou dos representantes da pessoa colectiva e respectivo mandato:

Nacional:

  • Bilhete de Identidade (B.I)
  • Passaporte
  • Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Exilado Político,
  • Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.

 

Estrangeiro Residente:

  • DIRE;
  • Cartão de Identificação de Refugiado;
  • Cartão de Exilado Político

 

Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses.
  • Volume Transaccional

              - Modelo 02 – Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade

              - Demonstrações financeiras

              - Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos

              - Modelo 22 das Finanças

              - Relatório de contas

              - Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento

  • Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos

              - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

              - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.

              - Tax ID number para estrangeiros não residentes

  • Carta de solicitação de abertura de conta
  • Certidão de Registo passado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação ou órgão de tutela aplicável, com validade mínima de dois meses.
  • Despacho, licença ou outro documento que autorize o exercício de actividade (fotocópia autenticada pelo Notário)
  • Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável /Reconhecidos pelo Notário ou Cópia autenticada de estatutos que comprovam a sua existência legal no país de origem
  • NUIT da Entidade

              - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

              - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

  • Identificação dos Membros de Órgão de Gestão:

              - Acta ou Resolução da Assembleia Geral ou carta emitida pela entidade contendo a identificação dos membros de gestão ou de órgão equiparado

  • Nomeação dos Assinantes

              - Acta da Assembleia Geral/Procuração

  • Comprovativo de Identidade (Assinantes Autorizados):

Nacional:

  • Bilhete de Identidade (B.I)
  • Passaporte
  • Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Exilado Político,
  • Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.

 

Estrangeiro Residente:

  • DIRE;
  • Cartão de Identificação de Refugiado;
  • Cartão de Exilado Político

 

Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses.
  • Volume Transaccional

              - Modelo 02 – Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade

              - Demonstrações financeiras

              - Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos

              - Modelo 22 das Finanças

              - Relatório de contas

              - Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento

  • Identificação Tributária

              - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

              - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

              - Tax ID number para estrangeiros não residentes (se aplicável)

  • Carta de solicitação de abertura de conta
  • Certidão de Registo Emitida pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constituicionais ou Religiosos ou por órgão de tutela aplicável, com validade mínima de três meses
  • Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
  • NUIT da Entidade

              - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

              - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

  • Identificação dos Membros de Órgão de Gestão:

              - Acta ou Resolução da Assembleia Geral ou carta emitida pela entidade/procuração dos representantes da pessoa colectiva

              - A identificação das pessoas que dirigem a fundação ou associação abrange os membros da gestão ou de órgão equiparado especialmente aqueles que tenham autoridade para realizar um negócio ou para dar instruções sobre o uso ou a transferência de fundos ou bens, o fundador, o executor, o protector, o beneficiário e o administrador e quando se tratar de instituições de caridade é aplicável KYC normal para clientes individuais com excepção da declaração de rendimentos

  • Nomeação dos Assinantes

              - Acta da Assembleia Geral/Procuração

  • Comprovativo de Identidade (Assinantes Autorizados):

Nacional:

  • Bilhete de Identidade (B.I)
  • Passaporte
  • Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Exilado Político,
  • Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.

 

Estrangeiro Residente:

  • DIRE;
  • Cartão de Identificação de Refugiado;
  • Cartão de Exilado Político

Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses.
  • Volume Transaccional

              - Modelo 02 – Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade

              - Demonstrações financeiras

              - Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos

              - Modelo 22 das Finanças

              - Relatório de contas

              - Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento

  • Identificação Tributária

              - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

              - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

              - Tax ID number para estrangeiros não residentes (se aplicável)

  • Requerimento de pedido de autorização para abertura da conta (Anexo A) - Modelo para solicitação de Abertura de Conta Bancária constante do Diploma Ministerial 23/2018 de 2 de Fevereiro de 2018
  • Despacho exarado pela pela Direcção Nacional do Tesouro (DNT) ou Direcção Provincial da Economia e Finanças (DPEF) autorizando a abertura de conta bancária, indicandono mínimo, o tipo de conta (consoante a categorização do Diploma Ministerial), a moeda, formas de obrigar a conta, assinantes/as pessoas autorizadas a movimentar a conta bancária e as condições de movimentação
  • Carta de nomeação dos co-titulares emitida pela DNT ou DPEF
  • Cópia do diploma legal de criação da instituição (Boletim da República)
  • Certidão de Registo Comercial emitida pela Conservatória do registo das entidades legais (CREL) ou por órgão de tutela aplicável, com validade mínima de três meses.
  • NUIT da Entidade

              - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

              - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

  • Identificação dos Membros de Órgão de Gestão:

              - Carta emitida pela entidade partilhando a identificação dos Membros de Órgão de Gestão.

  • Comprovativo de Identidade (Assinantes Autorizados):

Nacional:

  • Bilhete de Identidade (B.I)
  • Passaporte
  • Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Exilado Político,
  • Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.
  • Identificação Tributária

              - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

              - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

  • Carta de solicitação de abertura de conta
  • Declaração emitida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, autorizando a entidade a operar em Moçambique, mencionando o nome do Representante diplomático (cópia autenticada)
  • Documento de acreditação do representante diplomático (Credencial oficial para o embaixador/cônsul ou equivalente) cópia autenticada
  • NUIT da Entidade

              - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

              - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

  • Comprovativo de Identidade (Assinantes Autorizados):

Nacional:

  • Bilhete de Identidade (B.I)
  • Passaporte
  • Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Exilado Político,
  • Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.

 

Estrangeiro Residente:

 

  • Passaporte Diplomático,
  • DIRE;
  • Cartão de Identificação de Refugiado;
  • Cartão de Exilado Político

 

Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Passaporte Diplomático
  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses.
  • Carta emitida pela própria embaixada/representação diplomática confirmando o endereço completo do assinante/representante diplomático
  • NUIT da Entidade

              - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

              - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

  • Carta de solicitação de abertura de conta
  • Declaração de compromisso de entrega no prazo de noventa (90) dias da Escritura de constituição e Certidão de Registo no órgão competente para proceder com a entrega dos documentos em falta no processo
  • Declaração, com indicação expressa de que as pessoas responsáveis pela Sociedade ou outra pessoa colectiva respondem, solidariamente, por tudo que respeite à conta aberta
  • Cópia da Certidão de Reserva de Nome da Entidade
  • Projecto de Estatutos/Contrato de Sociedade e sempre que possível o recibo de publicação dos mesmos no BR
  • Identificação Tributária

              - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

              - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

  • Identificação dos Sócios/Accionistas/Beneficiários Efectivos

              - Carta emitida pela entidade indicando os sócios e a respectiva percentagem da participação social (havendo)

  • Nomeação dos Assinantes/Representantes da pessoa colectiva

              - Acta da Assembleia Geral/Procuração (Documento original ou fotocópia autenticada e com as assinaturas reconhecidas pelo Notário devendo ter um carimbo de data legível com a data de recebimento pelo Banco

  • Comprovativo de Identidade (Assinantes Autorizados/Beneficiários Efectivos)

Nacional:

  • Bilhete de Identidade (B.I)
  • Passaporte
  • Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Exilado Político,
  • Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.

 

Estrangeiro Residente:

  • DIRE;
  • Cartão de Identificação de Refugiado;
  • Cartão de Exilado Político

 

Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses
  • Volume Transacional

              - Modelo 02 – Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade/Demonstrações financeiras

              - Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos

              - Modelo 22 das Finanças/Relatório de contas/Carta emitida pela

              - entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento.

  • Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos

              - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

              - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

              - Tax ID number para estrangeiros não residentes

  • Carta do Empresário EI
  • Certidão de Registo Comercial emitida por órgão de tutela
  • Licença de Actividade
  • Documento de Identificação

Nacional:

  • Bilhete de Identidade (B.I)
  • Passaporte
  • Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Exilado Político,
  • Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.

 

Estrangeiro Residente:

  • DIRE;
  • Cartão de Identificação de Refugiado;
  • Cartão de Exilado Político

 

Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Nomeação dos Assinantes (Somente aplicável se assinante diferir do Empresário em si)

              - Procuração (Documento original ou fotocópia autenticada e com as assinaturas reconhecidas pelo Notário devendo ter um carimbo de data legível com a data de recebimento pelo Banco

              - Documentos de identificação acima mencionados e comprovativo de residência conforme aplicável

  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses.
  • Volume Transaccional

              - Modelo 02 – Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade

              - Demonstrações financeiras

              - Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos

              - Modelo 22 das Finanças

              - Relatório de contas

              - Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento

  • Identificação Tributária

              - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

              - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

              - Tax ID number para estrangeiros não residentes (se aplicável)

  • Carta de solicitação de abertura de conta
  • Certificado de Incorporação (certidão de registo definitivo)
  • Licença de Actividade/Alvará
  • Volume Transacional

           -  Carta abonatória do Banco do país de origem contendo informação sobre o volume transaccional (últimos dois anos) ou

           -  Carta emitida pela entidade com a indicação da origem dos fundos e o valor mensal expectável, devidamente traduzida por um tradutor ajuramentado e, reconhecida pelo agente diplomático ou consular moçambicano.

  • Estatutos da Entidade
  • Identificação Tributária da Entidade:
  • Número de identificação Tributária emitido pela entidade competente no País de residência
  • Identificação dos Beneficiários Efectivos/Representante Legal:

Estrangeiro Residente:

  • DIRE
  • Cartão de Identificação de Refugiado ou Cartão de Exilado Político.

Estrangeiro Não Residente

  • Passaporte
  • Documento que delibere sobre a estrutura societária
  • Identificação dos Assinantes

Documento de Identificação - Estrangeiro Residente:

  • DIRE
  • Cartão de Identificação de Refugiado ou Cartão de Exilado Político

Documento de Identificação - Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Acta de nomeação/procuração do(s) representante(s) da entidade
  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses
  • Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos

           -  Número de identificação Tributária emitido pela entidade competente no País de residência

  • Carta de solicitação de abertura de conta
  • Certidão de Registo Comercial
  • Licença de Actividade/Alvará
  • NUIT da Entidade
  • Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
  • Acta de nomeação/procuração dos representantes da pessoa colectiva
  • Identificação dos membros da direcção de topo/gestores séniores
  • Identificação dos Accionistas/Beneficiários Efectivos:

          -  Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10% (os mesmos aplicáveis para os assinantes)

          -  Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente (por ex: Certificado de Incorporação) , devidamente certificado pelas entidades competentes do país de origem e autenticado pela representação consular de Moçambique nesse país, quando se trate de accionistas directos não residentes.

  • Nomeação dos Assinantes
  • Comprovativo de Identidade dos Assinantes Autorizados ou dos representantes da pessoa colectiva e respectivo mandato

Cidadão Nacional:

  • Bilhete de Identidade (B.I)
  • Passaporte
  • Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Exilado Político,
  • Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.

Estrangeiro Residente:

  • DIRE;
  • Cartão de Identificação de Refugiado;
  • Cartão de Exilado Político

 

Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses
  • Volume Transaccional

          -  Declaração do início de actividade(Mod. 02):

          -  Demonstrações financeiras

          -  Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos

          -  Modelo 22 das Finanças

          -  Carta emitida pela entidade com a indicação do valor mensal expectável.

 

  • Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos

          -  Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

          -  Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.

          -  Tax ID number para estrangeiros não residentes

  • Carta de solicitação de abertura de conta
  • Certidão de Registo Comercial emitida pela Conservatória do registo das entidades legais (CREL) ou por órgão de tutela aplicável
  • Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente (por ex: Certificado de Incorporação) , devidamente certificado pelas entidades competentes do país de origem e autenticado pela representação consular de Moçambique nesse país.
  • Licença de Actividade/Alvará
  • NUIT da Entidade

           -  Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

           -  Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

  • Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
  • Acta de nomeação/procuração dos representantes da Sociedade
  • Identificação dos membros da direcção de topo/gestores séniores (Lista indicando os membros do Conselho de Administração, órgão de gestão ou equiparado)
  • Identificação dos membros da direcção de topo/gestores séniores (Lista indicando os membros do Conselho de Administração, órgão de gestão ou equiparado)
  • Identificação dos Accionistas/Beneficiários Efectivos

           -  Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10% (os mesmos aplicáveis para os assinantes)

           -  Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente (por ex: Certificado de Incorporação) , devidamente certificado pelas entidades competentes do país de origem e autenticado pela representação consular de Moçambique nesse país, quando se trate de accionistas directos não residentes.

  • Nomeação dos Assinantes

           -  Acta da Assembleia Geral/Procuração

  • Comprovativo de Identidade dos Assinantes Autorizados ou dos representantes da pessoa colectiva e respectivo mandato:

Nacional:

  • Bilhete de Identidade (B.I)
  • Passaporte
  • Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Exilado Político,
  • Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.

 

Estrangeiro Residente:

  • DIRE;
  • Cartão de Identificação de Refugiado;
  • Cartão de Exilado Político

 

Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses
  • Volume Transacional

           -  Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade

           -  Demonstrações financeiras/Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos

           -  Modelo 22 das Finanças

           -  Relatório de contas

           -  Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento.

  • Identificação Tributária da Entidade:
  • Número de identificação Tributária emitido pela entidade competente no País de residência
  • Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos

           -  Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

           -  Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

           -  Tax ID number para estrangeiros não residentes

  • Carta de solicitação de abertura de conta
  • Certidão de Registo Comercial emitida pela Conservatória do registo das entidades legais (CREL) ou por órgão de tutela aplicável
  • Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente
  • Licença de Actividade /Alvará
  • NUIT da Entidade local

           -  Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

           -  Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

  • Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
  • Acta de nomeação/procuração do(s) representante(s) da entidade
  • Identificação do representante legal (quando for pessoa singular), accionistas que detenham o controlo de negócios e activos da empresa ou detentores de acções não nominativas de valor igual ou superior a 10% quando se tratar de representante através de sociedades comerciais)
  • Identificação dos membros da direcção de topo/gestores séniores (Lista indicando os membros do Conselho de Administração, órgão de gestão ou equiparado) sempre que aplicável
  • Identificação dos Accionistas/Beneficiários Efectivos

           -  Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10% (os mesmos aplicáveis para os assinantes)

           -  Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente (por ex: Certificado de Incorporação) , devidamente certificado pelas entidades competentes do país de origem e autenticado pela representação consular de Moçambique nesse país, quando se trate de accionistas directos não residentes.

  • Nomeação dos Assinantes

           -  Acta da Assembleia Geral/Procuração

  • Comprovativo de Identidade dos Assinantes Autorizados ou dos representantes da pessoa colectiva e respectivo mandato:

Nacional:

  • Bilhete de Identidade (B.I)
  • Passaporte
  • Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Exilado Político,
  • Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.

 

Estrangeiro Residente:

  • DIRE;
  • Cartão de Identificação de Refugiado;
  • Cartão de Exilado Político

 

Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses
  • Volume Transaccional

           -  Modelo 02 – Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade

           -  Demonstrações financeiras

           -  Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos

           -  Modelo 22 das Finanças

           -  Relatório de contas

           -  Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento

  • Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos
  • Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
  • Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.
  • Tax ID number para estrangeiros não residentes

  • Carta de solicitação de abertura de conta
  • Certidão de Registo Comercial emitida pela Conservatória do registo das entidades legais (CREL) ou por órgão de tutela aplicável
  • Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente
  • Licença de Actividade /Alvará
  • NUIT da Entidade local
  • Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
  • Acta de nomeação/procuração dos representantes da pessoa colectiva
  • Identificação dos membros da direcção de topo/gestores séniores (Lista indicando os membros do Conselho de Administração, administradores/órgão de gestão ou equiparado)
  • Identificação dos Beneficiários Efectivos:

              -  Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10% (os mesmos aplicáveis para os assinantes)

              -  Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente (por ex: Certificado de Incorporação) , devidamente certificado pelas entidades competentes do país de origem e autenticado pela representação consular de Moçambique nesse país, quando se trate de accionistas directos não residentes.

  • Nomeação dos Assinantes

              -  Acta da Assembleia Geral/Procuração (Documento original ou fotocópia autenticada e com as assinaturas reconhecidas pelo Notário devendo ter um carimbo de data legível com a data de recebimento pelo Banco

  • Comprovativo de Identidade dos Assinantes Autorizados ou dos representantes da pessoa colectiva e respectivo mandato:

Nacional:

  • Bilhete de Identidade (B.I)
  • Passaporte
  • Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Exilado Político,
  • Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.

 

Estrangeiro Residente:

  • DIRE;
  • Cartão de Identificação de Refugiado;
  • Cartão de Exilado Político

 

Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses.
  • Volume Transaccional

              -  Declaração do início de actividade(Mod. 02)

              -  Demonstrações financeiras

              -  Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos

              -  Modelo 22 das Finanças

              -  Relatório de contas

              -  Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento

  • Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos
  • Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
  • Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.
  • Tax ID number para estrangeiros não residentes