Actualização de Dados de Empresas

Actualize os seus dados para garantir a segurança das suas transacções, o cumprimento das normas e uma experiência bancária personalizada, ágil e conveniente. A não actualização no prazo poderá limitar suas transacções.
Para mais informações, ligue gratuitamente para 800412412, para a linha fixa 21 355700 ou visite a agência mais próxima.
- Solicitação de abertura de conta
- Certificado de Incorporação (Certidão de Registo definitivo)
- Licença de Actividade
- Formulário FATCA
- Form W-8 BEN-E (non-U.S entity)
- Form W-9 (U.S entity)
- Estatutos da entidade
- Estrutura accionista
- Lista dos Membros do Board e da Comissão Executiva
- Cópia do documento de identificação dos Membros do Board e da Comissão Executiva
- Passaporte
- Questionário Wolfsberg (CBDDQ), com validade de até 1 ano
- Relatório Anual de contas auditadas
- Política de AML
- USA Patriot Act
- Identificação dos Beneficiários Efectivos
- Declaração de Último Beneficiário Efectivo (UBO)
- Documento de Identificação dos Beneficiários Efectivos
- Passaporte
- Identificação dos Assinantes
- Lista contendo o nome do assinante, data de nascimento, nacionalidade e residência
- Documento de Identificação dos Assinantes
- Passaporte
- Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos:
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Tax ID number para estrangeiros não residentes
- Carta de solicitação de abertura de conta
- Certidão de Registo Legal do Consórcio
- Licença de Actividade
- NUIT do Consórcio:
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.
- Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
- Contrato do Consórcio
- Identificação dos Beneficiários Efectivos
- Acta do consórcio deliberando sobre a estrutura societária, devendo demostrar com exactidão a identificação dos sócios ou accionistas bem como indicação das respectivas participações sociais/percentagens
- Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10%
- Carta emitida pelo consórcio partilhando a identificação dos sócios ou accionistas, bem como indicação das respectivas participações sociais/percentagens ou acções
- Nomeação dos Assinantes
- Procuração Original
- Acta/Carta do consórcio
- Documentos de identificação dos assinantes:
Cidadão Nacional:
- Bilhete de Identidade (B.I)
- Passaporte
- Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Exilado Político,
- Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.
Estrangeiro Residente:
- DIRE;
- Passaporte com visto da Embaixada/Fronteira;
- Cartão de Identificação de Refugiado;
- Cartão de Exilado Político
Estrangeiro Não Residente:
- Passaporte
- Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses;
- Volume Transaccional
- Declaração do início de actividade(Mod. 02):
- Demonstrações financeiras
- Extracto de conta
- domiciliada em OIC dos últimos 2 anos
- Modelo 22 das Finanças
- Carta emitida pela entidade com a indicação do valor mensal expectável.
- Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.
- Tax ID number para estrangeiros não residentes
- Carta de solicitação de abertura de conta
- Certidão de Registo Comercial emitida pela Conservatória do registo das entidades legais (CREL) ou por órgão de tutela aplicável
- Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente
- Licença de Actividade /Alvará
- NUIT da Entidade
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
- Acta de nomeação/procuração dos representantes da pessoa colectiva
- Identificação dos membros da direcção de topo/gestores séniores (Lista indicando os membros do Conselho de Administração, administradores/órgão de gestão ou equiparado)
- Identificação dos Sócios/Accionistas/Beneficiários Efectivos:
- Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10% (os mesmos aplicáveis para os assinantes)
- Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente (por ex: Certificado de Incorporação) , devidamente certificado pelas entidades competentes do país de origem e autenticado pela representação consular de Moçambique nesse país, quando se trate de accionistas directos não residentes.
- Nomeação dos Assinantes
- Acta da Assembleia Geral/Procuração
- Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses.
- Comprovativo de Identidade dos Assinantes Autorizados ou dos representantes da pessoa colectiva e respectivo mandato:
Nacional:
- Bilhete de Identidade (B.I)
- Passaporte
- Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Exilado Político,
- Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.
Estrangeiro Residente:
- DIRE;
- Cartão de Identificação de Refugiado;
- Cartão de Exilado Político
Estrangeiro Não Residente:
- Passaporte
- Volume Transaccional
- Modelo 02 – Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade
- Demonstrações financeiras
- Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos
- Modelo 22 das Finanças
- Relatório de contas
- Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento
- Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.
Tax ID number para estrangeiros não residentes
- Carta de solicitação de abertura de conta
- Certidão de Registo Comercial emitida pela Conservatória do registo das entidades legais (CREL) ou por órgão de tutela aplicável
- Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente
- Licença de Actividade /Alvará
- NUIT da Entidade
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
- Acta de nomeação/procuração dos representantes da sociedade
- Identificação do representante legal, accionistas que detenham o controlo de negócios e activos da empresa ou detentores de acções não nominativas de valor igual ou superior a 10%
- Identificação dos membros da direcção de topo/gestores séniores
- Lista indicando os membros do Conselho de Administração, administradores/órgão de gestão ou equiparado
- Identificação dos Sócios/Accionistas/Beneficiários Efectivos:
- Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10% (os mesmos aplicáveis para os assinantes)
- Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente (por ex: Certificado de Incorporação) , devidamente certificado pelas entidades competentes do país de origem e autenticado pela representação consular de Moçambique nesse país, quando se trate de accionistas directos não residentes.
- Nomeação dos Assinantes
- Acta da Assembleia Geral/Procuração
- Comprovativo de Identidade dos Assinantes Autorizados ou dos representantes da pessoa colectiva e respectivo mandato:
Nacional:
- Bilhete de Identidade (B.I)
- Passaporte
- Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Exilado Político,
- Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.
Estrangeiro Residente:
- DIRE;
- Cartão de Identificação de Refugiado;
- Cartão de Exilado Político
Estrangeiro Não Residente:
- Passaporte
- Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses.
- Volume Transaccional
- Modelo 02 – Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade
- Demonstrações financeiras
- Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos
- Modelo 22 das Finanças
- Relatório de contas
- Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento
- Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.
- Tax ID number para estrangeiros não residentes
Organizações Não Governamentais (ONG)
- Carta de solicitação de abertura de conta
- Certidão de Registo passado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação ou órgão de tutela aplicável, com validade mínima de dois meses.
- Despacho, licença ou outro documento que autorize o exercício de actividade (fotocópia autenticada pelo Notário)
- Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável /Reconhecidos pelo Notário ou Cópia autenticada de estatutos que comprovam a sua existência legal no país de origem
- NUIT da Entidade
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Identificação dos Membros de Órgão de Gestão:
- Acta ou Resolução da Assembleia Geral ou carta emitida pela entidade contendo a identificação dos membros de gestão ou de órgão equiparado
- Nomeação dos Assinantes
- Acta da Assembleia Geral/Procuração
- Comprovativo de Identidade (Assinantes Autorizados):
Nacional:
- Bilhete de Identidade (B.I)
- Passaporte
- Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Exilado Político,
- Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.
Estrangeiro Residente:
- DIRE;
- Cartão de Identificação de Refugiado;
- Cartão de Exilado Político
Estrangeiro Não Residente:
- Passaporte
- Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses.
- Volume Transaccional
- Modelo 02 – Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade
- Demonstrações financeiras
- Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos
- Modelo 22 das Finanças
- Relatório de contas
- Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento
- Identificação Tributária
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Tax ID number para estrangeiros não residentes (se aplicável)
- Carta de solicitação de abertura de conta
- Certidão de Registo Emitida pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constituicionais ou Religiosos ou por órgão de tutela aplicável, com validade mínima de três meses
- Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
- NUIT da Entidade
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Identificação dos Membros de Órgão de Gestão:
- Acta ou Resolução da Assembleia Geral ou carta emitida pela entidade/procuração dos representantes da pessoa colectiva
- A identificação das pessoas que dirigem a fundação ou associação abrange os membros da gestão ou de órgão equiparado especialmente aqueles que tenham autoridade para realizar um negócio ou para dar instruções sobre o uso ou a transferência de fundos ou bens, o fundador, o executor, o protector, o beneficiário e o administrador e quando se tratar de instituições de caridade é aplicável KYC normal para clientes individuais com excepção da declaração de rendimentos
- Nomeação dos Assinantes
- Acta da Assembleia Geral/Procuração
- Comprovativo de Identidade (Assinantes Autorizados):
Nacional:
- Bilhete de Identidade (B.I)
- Passaporte
- Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Exilado Político,
- Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.
Estrangeiro Residente:
- DIRE;
- Cartão de Identificação de Refugiado;
- Cartão de Exilado Político
Estrangeiro Não Residente:
- Passaporte
- Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses.
- Volume Transaccional
- Modelo 02 – Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade
- Demonstrações financeiras
- Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos
- Modelo 22 das Finanças
- Relatório de contas
- Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento
- Identificação Tributária
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Tax ID number para estrangeiros não residentes (se aplicável)
Órgãos e Instituições do Estado, Autarquias Locais e Empresas Públicas
- Requerimento de pedido de autorização para abertura da conta (Anexo A) - Modelo para solicitação de Abertura de Conta Bancária constante do Diploma Ministerial 23/2018 de 2 de Fevereiro de 2018
- Despacho exarado pela pela Direcção Nacional do Tesouro (DNT) ou Direcção Provincial da Economia e Finanças (DPEF) autorizando a abertura de conta bancária, indicandono mínimo, o tipo de conta (consoante a categorização do Diploma Ministerial), a moeda, formas de obrigar a conta, assinantes/as pessoas autorizadas a movimentar a conta bancária e as condições de movimentação
- Carta de nomeação dos co-titulares emitida pela DNT ou DPEF
- Cópia do diploma legal de criação da instituição (Boletim da República)
- Certidão de Registo Comercial emitida pela Conservatória do registo das entidades legais (CREL) ou por órgão de tutela aplicável, com validade mínima de três meses.
- NUIT da Entidade
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Identificação dos Membros de Órgão de Gestão:
- Carta emitida pela entidade partilhando a identificação dos Membros de Órgão de Gestão.
- Comprovativo de Identidade (Assinantes Autorizados):
Nacional:
- Bilhete de Identidade (B.I)
- Passaporte
- Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Exilado Político,
- Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.
- Identificação Tributária
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Carta de solicitação de abertura de conta
- Declaração emitida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, autorizando a entidade a operar em Moçambique, mencionando o nome do Representante diplomático (cópia autenticada)
- Documento de acreditação do representante diplomático (Credencial oficial para o embaixador/cônsul ou equivalente) cópia autenticada
- NUIT da Entidade
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Comprovativo de Identidade (Assinantes Autorizados):
Nacional:
- Bilhete de Identidade (B.I)
- Passaporte
- Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Exilado Político,
- Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.
Estrangeiro Residente:
- Passaporte Diplomático,
- DIRE;
- Cartão de Identificação de Refugiado;
- Cartão de Exilado Político
Estrangeiro Não Residente:
- Passaporte
- Passaporte Diplomático
- Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses.
- Carta emitida pela própria embaixada/representação diplomática confirmando o endereço completo do assinante/representante diplomático
- NUIT da Entidade
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
Sociedades e outras pessoas colectivas em constituição
- Carta de solicitação de abertura de conta
- Declaração de compromisso de entrega no prazo de noventa (90) dias da Escritura de constituição e Certidão de Registo no órgão competente para proceder com a entrega dos documentos em falta no processo
- Declaração, com indicação expressa de que as pessoas responsáveis pela Sociedade ou outra pessoa colectiva respondem, solidariamente, por tudo que respeite à conta aberta
- Cópia da Certidão de Reserva de Nome da Entidade
- Projecto de Estatutos/Contrato de Sociedade e sempre que possível o recibo de publicação dos mesmos no BR
- Identificação Tributária
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Identificação dos Sócios/Accionistas/Beneficiários Efectivos
- Carta emitida pela entidade indicando os sócios e a respectiva percentagem da participação social (havendo)
- Nomeação dos Assinantes/Representantes da pessoa colectiva
- Acta da Assembleia Geral/Procuração (Documento original ou fotocópia autenticada e com as assinaturas reconhecidas pelo Notário devendo ter um carimbo de data legível com a data de recebimento pelo Banco
- Comprovativo de Identidade (Assinantes Autorizados/Beneficiários Efectivos)
Nacional:
- Bilhete de Identidade (B.I)
- Passaporte
- Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Exilado Político,
- Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.
Estrangeiro Residente:
- DIRE;
- Cartão de Identificação de Refugiado;
- Cartão de Exilado Político
Estrangeiro Não Residente:
- Passaporte
- Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses
- Volume Transacional
- Modelo 02 – Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade/Demonstrações financeiras
- Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos
- Modelo 22 das Finanças/Relatório de contas/Carta emitida pela
- entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento.
- Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Tax ID number para estrangeiros não residentes
- Carta do Empresário EI
- Certidão de Registo Comercial emitida por órgão de tutela
- Licença de Actividade
- Documento de Identificação
Nacional:
- Bilhete de Identidade (B.I)
- Passaporte
- Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Exilado Político,
- Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.
Estrangeiro Residente:
- DIRE;
- Cartão de Identificação de Refugiado;
- Cartão de Exilado Político
Estrangeiro Não Residente:
- Passaporte
- Nomeação dos Assinantes (Somente aplicável se assinante diferir do Empresário em si)
- Procuração (Documento original ou fotocópia autenticada e com as assinaturas reconhecidas pelo Notário devendo ter um carimbo de data legível com a data de recebimento pelo Banco
- Documentos de identificação acima mencionados e comprovativo de residência conforme aplicável
- Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses.
- Volume Transaccional
- Modelo 02 – Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade
- Demonstrações financeiras
- Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos
- Modelo 22 das Finanças
- Relatório de contas
- Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento
- Identificação Tributária
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Tax ID number para estrangeiros não residentes (se aplicável)
- Carta de solicitação de abertura de conta
- Certificado de Incorporação (certidão de registo definitivo)
- Licença de Actividade/Alvará
- Volume Transacional
- Carta abonatória do Banco do país de origem contendo informação sobre o volume transaccional (últimos dois anos) ou
- Carta emitida pela entidade com a indicação da origem dos fundos e o valor mensal expectável, devidamente traduzida por um tradutor ajuramentado e, reconhecida pelo agente diplomático ou consular moçambicano.
- Estatutos da Entidade
- Identificação Tributária da Entidade:
- Número de identificação Tributária emitido pela entidade competente no País de residência
- Identificação dos Beneficiários Efectivos/Representante Legal:
Estrangeiro Residente:
- DIRE
- Cartão de Identificação de Refugiado ou Cartão de Exilado Político.
Estrangeiro Não Residente
- Passaporte
- Documento que delibere sobre a estrutura societária
- Identificação dos Assinantes
Documento de Identificação - Estrangeiro Residente:
- DIRE
- Cartão de Identificação de Refugiado ou Cartão de Exilado Político
Documento de Identificação - Estrangeiro Não Residente:
- Passaporte
- Acta de nomeação/procuração do(s) representante(s) da entidade
- Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses
- Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos
- Número de identificação Tributária emitido pela entidade competente no País de residência
Sociedade por Acções Simplificada
- Carta de solicitação de abertura de conta
- Certidão de Registo Comercial
- Licença de Actividade/Alvará
- NUIT da Entidade
- Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
- Acta de nomeação/procuração dos representantes da pessoa colectiva
- Identificação dos membros da direcção de topo/gestores séniores
- Identificação dos Accionistas/Beneficiários Efectivos:
- Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10% (os mesmos aplicáveis para os assinantes)
- Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente (por ex: Certificado de Incorporação) , devidamente certificado pelas entidades competentes do país de origem e autenticado pela representação consular de Moçambique nesse país, quando se trate de accionistas directos não residentes.
- Nomeação dos Assinantes
- Comprovativo de Identidade dos Assinantes Autorizados ou dos representantes da pessoa colectiva e respectivo mandato
Cidadão Nacional:
- Bilhete de Identidade (B.I)
- Passaporte
- Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Exilado Político,
- Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.
Estrangeiro Residente:
- DIRE;
- Cartão de Identificação de Refugiado;
- Cartão de Exilado Político
Estrangeiro Não Residente:
- Passaporte
- Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses
- Volume Transaccional
- Declaração do início de actividade(Mod. 02):
- Demonstrações financeiras
- Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos
- Modelo 22 das Finanças
- Carta emitida pela entidade com a indicação do valor mensal expectável.
- Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.
- Tax ID number para estrangeiros não residentes
Representações comerciais em Moçambique de pessoas colectivas
- Carta de solicitação de abertura de conta
- Certidão de Registo Comercial emitida pela Conservatória do registo das entidades legais (CREL) ou por órgão de tutela aplicável
- Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente (por ex: Certificado de Incorporação) , devidamente certificado pelas entidades competentes do país de origem e autenticado pela representação consular de Moçambique nesse país.
- Licença de Actividade/Alvará
- NUIT da Entidade
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
- Acta de nomeação/procuração dos representantes da Sociedade
- Identificação dos membros da direcção de topo/gestores séniores (Lista indicando os membros do Conselho de Administração, órgão de gestão ou equiparado)
- Identificação dos membros da direcção de topo/gestores séniores (Lista indicando os membros do Conselho de Administração, órgão de gestão ou equiparado)
- Identificação dos Accionistas/Beneficiários Efectivos
- Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10% (os mesmos aplicáveis para os assinantes)
- Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente (por ex: Certificado de Incorporação) , devidamente certificado pelas entidades competentes do país de origem e autenticado pela representação consular de Moçambique nesse país, quando se trate de accionistas directos não residentes.
- Nomeação dos Assinantes
- Acta da Assembleia Geral/Procuração
- Comprovativo de Identidade dos Assinantes Autorizados ou dos representantes da pessoa colectiva e respectivo mandato:
Nacional:
- Bilhete de Identidade (B.I)
- Passaporte
- Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Exilado Político,
- Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.
Estrangeiro Residente:
- DIRE;
- Cartão de Identificação de Refugiado;
- Cartão de Exilado Político
Estrangeiro Não Residente:
- Passaporte
- Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses
- Volume Transacional
- Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade
- Demonstrações financeiras/Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos
- Modelo 22 das Finanças
- Relatório de contas
- Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento.
- Identificação Tributária da Entidade:
- Número de identificação Tributária emitido pela entidade competente no País de residência
- Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Tax ID number para estrangeiros não residentes
Representações comerciais de pessoas colectivas estrangeiras em Moçambique
- Carta de solicitação de abertura de conta
- Certidão de Registo Comercial emitida pela Conservatória do registo das entidades legais (CREL) ou por órgão de tutela aplicável
- Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente
- Licença de Actividade /Alvará
- NUIT da Entidade local
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
- Acta de nomeação/procuração do(s) representante(s) da entidade
- Identificação do representante legal (quando for pessoa singular), accionistas que detenham o controlo de negócios e activos da empresa ou detentores de acções não nominativas de valor igual ou superior a 10% quando se tratar de representante através de sociedades comerciais)
- Identificação dos membros da direcção de topo/gestores séniores (Lista indicando os membros do Conselho de Administração, órgão de gestão ou equiparado) sempre que aplicável
- Identificação dos Accionistas/Beneficiários Efectivos
- Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10% (os mesmos aplicáveis para os assinantes)
- Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente (por ex: Certificado de Incorporação) , devidamente certificado pelas entidades competentes do país de origem e autenticado pela representação consular de Moçambique nesse país, quando se trate de accionistas directos não residentes.
- Nomeação dos Assinantes
- Acta da Assembleia Geral/Procuração
- Comprovativo de Identidade dos Assinantes Autorizados ou dos representantes da pessoa colectiva e respectivo mandato:
Nacional:
- Bilhete de Identidade (B.I)
- Passaporte
- Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Exilado Político,
- Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.
Estrangeiro Residente:
- DIRE;
- Cartão de Identificação de Refugiado;
- Cartão de Exilado Político
Estrangeiro Não Residente:
- Passaporte
- Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses
- Volume Transaccional
- Modelo 02 – Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade
- Demonstrações financeiras
- Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos
- Modelo 22 das Finanças
- Relatório de contas
- Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento
- Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.
- Tax ID number para estrangeiros não residentes
Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada (SNCL)
- Carta de solicitação de abertura de conta
- Certidão de Registo Comercial emitida pela Conservatória do registo das entidades legais (CREL) ou por órgão de tutela aplicável
- Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente
- Licença de Actividade /Alvará
- NUIT da Entidade local
- Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
- Acta de nomeação/procuração dos representantes da pessoa colectiva
- Identificação dos membros da direcção de topo/gestores séniores (Lista indicando os membros do Conselho de Administração, administradores/órgão de gestão ou equiparado)
- Identificação dos Beneficiários Efectivos:
- Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10% (os mesmos aplicáveis para os assinantes)
- Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente (por ex: Certificado de Incorporação) , devidamente certificado pelas entidades competentes do país de origem e autenticado pela representação consular de Moçambique nesse país, quando se trate de accionistas directos não residentes.
- Nomeação dos Assinantes
- Acta da Assembleia Geral/Procuração (Documento original ou fotocópia autenticada e com as assinaturas reconhecidas pelo Notário devendo ter um carimbo de data legível com a data de recebimento pelo Banco
- Comprovativo de Identidade dos Assinantes Autorizados ou dos representantes da pessoa colectiva e respectivo mandato:
Nacional:
- Bilhete de Identidade (B.I)
- Passaporte
- Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Exilado Político,
- Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.
Estrangeiro Residente:
- DIRE;
- Cartão de Identificação de Refugiado;
- Cartão de Exilado Político
Estrangeiro Não Residente:
- Passaporte
- Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses.
- Volume Transaccional
- Declaração do início de actividade(Mod. 02)
- Demonstrações financeiras
- Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos
- Modelo 22 das Finanças
- Relatório de contas
- Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento
- Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.
- Tax ID number para estrangeiros não residentes