As implicações do Aviso 10/GBM/2019 nas poupanças e operações em moeda estrangeira

30 de junho de 2021

As alterações introduzidas pelo Banco de Moçambique à movimentação de contas em moeda estrangeira têm um impacto directo e significativo nas poupanças e negócios de particulares e empresas, principalmente no que diz respeito às operações com o exterior.

O Aviso 10/GBM/19 (Regulamento de Abertura e Movimentação de Contas em Moeda Estrangeira) determina que os bancos priorizem o uso de saldos em contas em moeda estrangeira para operações de transferência ao exterior, assim como impõe restrições nas movimentações de valores em contas do mesmo titular entre vários bancos.

O instrumento, que revoga os avisos 4/GBM/2018, 8/GBM/2018, e os artigos 105 e 106 do Aviso 20/GBM/2017, obriga a que os bancos convertam e transfiram o valor equivalente em meticais ao beneficiário, nas instruções de pagamento feitas em moeda estrangeira nas operações domésticas entre residentes.

Através deste instrumento, o Banco de Moçambique encoraja os cidadãos a efectuarem poupanças em Metical, e não em moeda externa, o que pode, por um lado, contribuir para a valorização da moeda nacional.

Por outro lado, a poupança em meticais pode, melhorar a oferta necessária em moeda externa ao mercado para as operações com o estrangeiro, uma vez que quem possui saldos em moeda externa não irá, potencialmente, pressionar o mercado cambial sempre que quiser efectuar pagamentos ao exterior se tiver o valor de que necessita em moeda externa.

Autor: Joaquim Uaiene - Director de Mercado Cambial e Consultoria