Descoberto Autorizado
1. O que é Descoberto Autorizado?
É um limite de descoberto aprovado de curto prazo, sujeito a constituição de um depósito a prazo aplicável para todos os clientes;
2. Quem pode aceder e quais são os requisitos para beneficiar do Descoberto Autorizado?
Clientes sem registo de incidente nas contas e sem informação desabonatória na Central de Risco (CDR), nos últimos 3 à 6 meses;
Idade – Mínima: 21 anos (18 emancipado) e Máxima: idade da reforma 55 anos Mulher e 60 anos Homem;
Documentação Necessária
Comprovativo de identidade (BI, passaporte ou DIRE);
3. Quais são as vantagens do Descoberto Autorizado?
O cliente está isento de apresentação de comprovantes de emprego ou rendimento;
O processo de aprovação é fácil e rápido;
Limite que pode ser continuamente usado;
4. Qual é o prazo Máximo para aderir ao Descoberto autorizado?
12 Meses (Renováveis).
5. Qual é o Limite Máximo para o Descoberto Autorizado?
Descoberto autorizado(com Depósito à Prazo como garantia) - 80% do valor caucionado;
6. Qual é o Preçário para o Descoberto Autorizado?
A Taxa de Juro: Até Prime Rate + 11.25%
Taxa de Juro máxima para excessos: Prime Rate + 21.25%
Comissão de abertura / Renovação do limite: 1%
Comissão de imobilização: 0.25% / mês;
Imposto de selo:
Sobre o capital: 0.03% da fracção mensal do crédito;
Sobre o Juro: 2% (dois por cento) do valor do juro mensal;
7. Quais são os canais disponíveis para ter acesso ao Descoberto Autorizado?
O cliente poderá solicitar o Descoberto Autorizado Agência mais próxima de si.