Descoberto Autorizado

1. O que é Descoberto Autorizado?

É um limite de descoberto aprovado de curto prazo, sujeito a constituição de um depósito a prazo aplicável para todos os clientes;

2. Quem pode aceder e quais são os requisitos para beneficiar do Descoberto Autorizado?

Clientes sem registo de incidente nas contas e sem informação desabonatória na Central de Risco (CDR), nos últimos 3 à 6 meses;

Idade – Mínima: 21 anos (18 emancipado) e Máxima: idade da reforma 55 anos Mulher e 60 anos Homem;

Documentação Necessária

Comprovativo de identidade (BI, passaporte ou DIRE);

3. Quais são as vantagens do Descoberto Autorizado?

O cliente está isento de apresentação de comprovantes de emprego ou rendimento; 

O processo de aprovação é fácil e rápido;

Limite que pode ser continuamente usado;

4. Qual é o prazo Máximo para aderir ao Descoberto autorizado?

12 Meses (Renováveis).

5. Qual é o Limite Máximo para o Descoberto Autorizado?

Descoberto autorizado(com Depósito à Prazo como garantia) - 80% do valor caucionado;

6. Qual é o Preçário para o Descoberto Autorizado?

 A Taxa de Juro: Até Prime Rate + 11.25%

Taxa de Juro máxima para excessos: Prime Rate + 21.25%

Comissão de abertura / Renovação do limite: 1%

Comissão de imobilização: 0.25% / mês;

Imposto de selo:

Sobre o capital: 0.03% da fracção mensal do crédito;

Sobre o Juro: 2% (dois por cento) do valor do juro mensal;

7. Quais são os canais disponíveis para ter acesso ao Descoberto Autorizado?

O cliente poderá solicitar o Descoberto Autorizado Agência mais próxima de si.