Standard Fundo de Pensões
1. O que é um Fundo de Pensões Complementar?
Um Fundo de Pensões é um meio de poupança e investimento com o principal objectivo de proporcionar rendimento adicional para a reforma.
2. Qual é diferença entre um fundo de pensões complementar e o INSS?
- A segurança social do INSS é de carácter obrigatório, enquanto que os fundos de pensões complementares são opcionais e de carácter voluntário.
- Fundos de Pensões complementares não substituem a segurança social do INSS.
3. Quais são os benefícios de um fundo de pensões complementar?
- Rendimento adicional.
- Redução de dependência da pensão de reforma (INSS).
- Manutenção da qualidade de vida na reforma.
- Sinergia e acesso à investimentos não facilmente elegíveis individualmente.
- Salvaguarda em caso de eventos indesejados (morte, invalidez, perda de emprego, etc).
4. Qual é a idade mínima para aderir?
A idade mínima para aderir ao fundo de pensões complementar corresponde a maioridade civil em Moçambique, 21 anos. Indivíduos abaixo dos 21 anos, legalmente emancipados são igualmente elegíveis para aderir.
5. Em que condições é possível aceder aos benefícios de um fundo de pensões complementar
- As condições sobre as quais os membros podem aceder ao benefício do seu fundo de pensões são definidos segundo as regras do fundo e de acordo com o enquadramento legal em vigor, e o mesmo deverá ser feito apenas em caso de reforma por idade ou antecipada.
- Adicionalmente, os membros podem igualmente aceder aos seus benefícios em caso de desemprego de longo prazo ou invalidez (condicionado a apresentação de uma junta médica).
- Em caso de perda de vida por parte do membro principal, os beneficiários previamente definidos irão receber os benefícios.
- Em caso de alguns fundos de pensões fechados as regras preveem o acesso aos benefícios em caso de cessação de contrato, e a consequente saída do fundo.
6. Em caso de reforma, qual é quantia que o membro recebe?
- De acordo com a lei, quando o membro atinge a idade de reforma, tem a opção de receber a totalidade do seu benefício ou realizar a aquisição de uma anuidade que permite receber o seu benefício em prestações (geralmente, mensalmente).
- No caso de planos de contribuições definidas, o membro irá receber como seu benefício o valor agregado das suas contribuições, acrescido dos retornos gerados ao longo do tempo.
- Para o caso do plano de benefício definido, o membro irá receber o benefício previamente definido nas regras do fundo.
7. Qual é o rendimento mínimo para aderir ao Fundo?
- Não existe um limite mínimo de rendimento a auferir para aderir ao fundo.
- Relativamente a adesão ao fundo aberto, o montante mínimo de subscrição são 750,00MT, ou o equivalente a 3%, 5%, 8%, 10%, 12% ou 15% do salário pensionável.
- Para o caso de fundos fechados, os montantes mínimos e máximos das contribuições são definidos pelo fundo e previstas no regulamento do mesmo.
8. O benefício do fundo de pensões pode ser usado como colateral de empréstimos bancários?
A Lei não permite o uso do saldo do fundo de pensões como colateral para empréstimos bancários, tendo em consideração que tal iria implicar o acesso antecipado ao benefício, o que por sua vez teria como consequência a indisponibilidade dos benefícios quando os membros atingissem a idade d reforma.
9. Como é que os membros podem ter acesso ao seu saldo do fundo de pensões?
Após a aprovação da adesão ao fundo, cada membro poderá aceder ao portal digital dos membros, onde poderá consultar o seu saldo, o histórico de contribuições, assim como os retornos alocados, em tempo real.
10. Quais são os requisitos para adesão?
Para empresas:
- Certidão de registo comercial o Estatutos o Declaração de NUIT o Número de Registo Legal o Endereço
- Identificação dos acionistas
- Identificação dos representantes legais da empresa o Documentos de identificação dos beneficiários
Para clientes particulares:
- Documento de identificação
- NUIT
- Declaração de rendimentos o Atestado de residência
- Documentos de identificação dos beneficiários