Standard Fundo de Pensões

1. O que é um Fundo de Pensões Complementar?

Um Fundo de Pensões é um meio de poupança e investimento com o principal objectivo de proporcionar rendimento adicional para a reforma.  

2. Qual é diferença entre um fundo de pensões complementar e o INSS?

  • A segurança social do INSS é de carácter obrigatório, enquanto que os fundos de pensões complementares são opcionais e de carácter voluntário. 
  • Fundos de Pensões complementares não substituem a segurança social do INSS. 

3. Quais são os benefícios de um fundo de pensões complementar?

  • Rendimento adicional.
  • Redução de dependência da pensão de reforma (INSS).
  • Manutenção da qualidade de vida na reforma.
  • Sinergia e acesso à investimentos não facilmente elegíveis individualmente.
  • Salvaguarda em caso de eventos indesejados (morte, invalidez, perda de emprego, etc).

4. Qual é a idade mínima para aderir?

A idade mínima para aderir ao fundo de pensões complementar corresponde a maioridade civil em Moçambique, 21 anos. Indivíduos abaixo dos 21 anos, legalmente emancipados são igualmente elegíveis para aderir. 

5. Em que condições é possível aceder aos benefícios de um fundo de pensões complementar

  • As condições sobre as quais os membros podem aceder ao benefício do seu fundo de pensões são definidos segundo as regras do fundo e de acordo com o enquadramento legal em vigor, e o mesmo deverá ser feito apenas em caso de reforma por idade ou antecipada.
  • Adicionalmente, os membros podem igualmente aceder aos seus benefícios em caso de desemprego de longo prazo ou invalidez (condicionado a apresentação de uma junta médica).
  • Em caso de perda de vida por parte do membro principal, os beneficiários previamente definidos irão receber os benefícios. 
  • Em caso de alguns fundos de pensões fechados as regras preveem o acesso aos benefícios em caso de cessação de contrato, e a consequente saída do fundo. 

6. Em caso de reforma, qual é quantia que o membro recebe?

  • De acordo com a lei, quando o membro atinge a idade de reforma, tem a opção de receber a totalidade do seu benefício ou realizar a aquisição de uma anuidade que permite receber o seu benefício em prestações (geralmente, mensalmente). 
  • No caso de planos de contribuições definidas, o membro irá receber como seu benefício o valor agregado das suas contribuições, acrescido dos retornos gerados ao longo do tempo.
  • Para o caso do plano de benefício definido, o membro irá receber o benefício previamente definido nas regras do fundo. 

7. Qual é o rendimento mínimo para aderir ao Fundo?

  • Não existe um limite mínimo de rendimento a auferir para aderir ao fundo.
  • Relativamente a adesão ao fundo aberto, o montante mínimo de subscrição são 750,00MT, ou o equivalente a 3%, 5%, 8%, 10%, 12% ou 15% do salário pensionável. 
  • Para o caso de fundos fechados, os montantes mínimos e máximos das contribuições são definidos pelo fundo e previstas no regulamento do mesmo.

8. O benefício do fundo de pensões pode ser usado como colateral de empréstimos bancários?

A Lei não permite o uso do saldo do fundo de pensões como colateral para empréstimos bancários, tendo em consideração que tal iria implicar o acesso antecipado ao benefício, o que por sua vez teria como consequência a indisponibilidade dos benefícios quando os membros atingissem a idade d reforma. 

9. Como é que os membros podem ter acesso ao seu saldo do fundo de pensões?

Após a aprovação da adesão ao fundo, cada membro poderá aceder ao portal digital dos membros, onde poderá consultar o seu saldo, o histórico de contribuições, assim como os retornos alocados, em tempo real. 

10. Quais são os requisitos para adesão?

Para empresas:

  • Certidão de registo comercial  o Estatutos  o Declaração de NUIT o Número de Registo Legal  o Endereço
  • Identificação dos acionistas
  • Identificação dos representantes legais da empresa o Documentos de identificação dos beneficiários

Para clientes particulares:

  • Documento de identificação 
  • NUIT
  • Declaração de rendimentos  o Atestado de residência 
  • Documentos de identificação dos beneficiários