Valores Mobiliários

  1. O que são valores mobiliários?
    Valores mobiliários são instrumentos financeiros emitidos pelo Estado, Empresas e outras entidades geralmente com prazo superior a um ano, que conferem direitos e deveres e estão sujeitos às transaçcões de compra e venda num mercado regulamentado.
  2. Em que formato se encontram os valores mobiliários?
    Valores mobiliários titulados – os documentos que representam os valores mobiliários são títulos em papel ou em formato de certificados físicos.
    Valores mobiliários escriturais – a sua existência consta de registos informáticos.
  3. O que é uma Entidade Emitente?
    Trata-se de uma entidade legal que procede a emissão de valores mobiliários e vende os mesmos aos investidores com o objectivo de financiar suas operações. As entidades emitentes podem ser o Estado, Empresas, Bancos,  Municípios, entre outros.
  4. O que são investidores?
    Investidores são pessoas singulares e colectivas que aplicam as suas poupanças em valores mobiliários emitidos pelas entidade emitentes.
  5. Em que consiste o serviço de custódia de valores mobiliários?
    Após a execução de investimento em valores mobiliários, isto é, após a compra de títulos, o banco oferece o serviço de custódia, que é uma actividade desempenhada por uma instituição financeira que procede a guarda de valores mobiliários dos seus clientes. O serviço inclui a abertura e manutenção de contas de títulos, compensação e liquidação, processamento de eventos corporativos como distribuição de dividendos, pagamentos de juros, fornecimento de informações, entre outros.
  6. Quais são das vantagens de usar este serviço?
    Confere risco reduzido de roubo ou extravio dos títulos, visto que os mesmos encontram-se depositados ou registados numa instituição financeira.
    Confere facilidade na execução e processamento da compra dos valores mobiliários.
    Confere facilidade na recepção da informação e dos rendimentos advindos dos valores mobiliários, visto que o Banco, na qualidade de intermediário, recebe os fundos por parte da emitente e credita as contas dos seus clientes.
  7. O que é necessário para aceder a este serviço?
    O investidor deve possuir uma conta corrente no banco para aceder ao serviço de custódia, e através do formulário de compra de valores mobiliários, o cliente confere a autorização ao banco para que este seja  o seu banco de custódia após a compra dos mesmos.
    Para a custódia para valores mobiliários já detidos pelo investidor, o investidor pode solicitar ao banco que seja o seu banco de custódia por via de mecanismos apropriados (formulário de transferência de títulos e acordo de custódia).
  8. Qual é a periodicidade dos pagamentos de dividendos e juros?
    A periodicidade dos pagamentos de dividendos depende da decisão da entidade emitente. Cabe à empresa decidir anualmente se procederá ou não a distribuição de dividendos e informar ao mercado.
    A periodicidade do pagamento de juros é definida na ficha técnica dos valores mobiliários e geralmente tem sido semestralmente para obrigações do Tesouro e Corporativas.