Consórcio (Joint Ventures)
- Carta de solicitação de abertura de conta
- Certidão de Registo Legal do Consórcio
- Licença de Actividade
- NUIT do Consórcio:
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.
- Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
- Contrato do Consórcio
- Identificação dos Beneficiários Efectivos
- Acta do consórcio deliberando sobre a estrutura societária, devendo demostrar com exactidão a identificação dos sócios ou accionistas bem como indicação das respectivas participações sociais/percentagens
- Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10%
- Carta emitida pelo consórcio partilhando a identificação dos sócios ou accionistas, bem como indicação das respectivas participações sociais/percentagens ou acções
- Nomeação dos Assinantes
- Procuração Original
- Acta/Carta do consórcio
- Documentos de identificação dos assinantes:
Cidadão Nacional:
- Bilhete de Identidade (B.I)
- Passaporte
- Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Exilado Político,
- Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.
Estrangeiro Residente:
- DIRE;
- Passaporte com visto da Embaixada/Fronteira;
- Cartão de Identificação de Refugiado;
- Cartão de Exilado Político
Estrangeiro Não Residente:
- Passaporte
- Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses;
- Volume Transaccional
- Declaração do início de actividade(Mod. 02):
- Demonstrações financeiras
- Extracto de conta
- domiciliada em OIC dos últimos 2 anos
- Modelo 22 das Finanças
- Carta emitida pela entidade com a indicação do valor mensal expectável.
- Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.
- Tax ID number para estrangeiros não residentes