Consórcio (Joint Ventures)

  • Carta de solicitação de abertura de conta
  • Certidão de Registo Legal do Consórcio
  • Licença de Actividade
  • NUIT do Consórcio:

           - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

           - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.

  • Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
  • Contrato do Consórcio
  • Identificação dos Beneficiários Efectivos

           - Acta do consórcio deliberando sobre a estrutura societária, devendo demostrar com exactidão a identificação dos sócios ou accionistas bem como indicação das respectivas participações sociais/percentagens

  • Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10%
  • Carta emitida pelo consórcio partilhando a identificação dos sócios ou accionistas, bem como indicação das respectivas participações sociais/percentagens ou acções
  • Nomeação dos Assinantes

           - Procuração Original

           - Acta/Carta do consórcio

  • Documentos de identificação dos assinantes:

Cidadão Nacional:

  • Bilhete de Identidade (B.I)
  • Passaporte
  • Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Exilado Político,
  • Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.

 

Estrangeiro Residente:

  • DIRE;
  • Passaporte com visto da Embaixada/Fronteira;
  • Cartão de Identificação de Refugiado;
  • Cartão de Exilado Político

 

Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses;
  • Volume Transaccional

           - Declaração do início de actividade(Mod. 02):

           - Demonstrações financeiras

           - Extracto de conta

           - domiciliada em OIC dos últimos 2 anos

           - Modelo 22 das Finanças

           - Carta emitida pela entidade com a indicação do valor mensal expectável.

  • Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos

           - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

           - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.

           - Tax ID number para estrangeiros não residentes