Embaixadas
- Carta de solicitação de abertura de conta
- Declaração emitida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, autorizando a entidade a operar em Moçambique, mencionando o nome do Representante diplomático (cópia autenticada)
- Documento de acreditação do representante diplomático (Credencial oficial para o embaixador/cônsul ou equivalente) cópia autenticada
- NUIT da Entidade
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Comprovativo de Identidade (Assinantes Autorizados):
Nacional:
- Bilhete de Identidade (B.I)
- Passaporte
- Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Exilado Político,
- Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.
Estrangeiro Residente:
- Passaporte Diplomático,
- DIRE;
- Cartão de Identificação de Refugiado;
- Cartão de Exilado Político
Estrangeiro Não Residente:
- Passaporte
- Passaporte Diplomático
- Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses.
- Carta emitida pela própria embaixada/representação diplomática confirmando o endereço completo do assinante/representante diplomático
- NUIT da Entidade
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente