Entidades Não-Residentes

  • Carta de solicitação de abertura de conta
  • Certificado de Incorporação (certidão de registo definitivo)
  • Licença de Actividade/Alvará
  • Volume Transacional

           -  Carta abonatória do Banco do país de origem contendo informação sobre o volume transaccional (últimos dois anos) ou

           -  Carta emitida pela entidade com a indicação da origem dos fundos e o valor mensal expectável, devidamente traduzida por um tradutor ajuramentado e, reconhecida pelo agente diplomático ou consular moçambicano.

  • Estatutos da Entidade
  • Identificação Tributária da Entidade:
  • Número de identificação Tributária emitido pela entidade competente no País de residência
  • Identificação dos Beneficiários Efectivos/Representante Legal:

Estrangeiro Residente:

  • DIRE
  • Cartão de Identificação de Refugiado ou Cartão de Exilado Político.

Estrangeiro Não Residente

  • Passaporte
  • Documento que delibere sobre a estrutura societária
  • Identificação dos Assinantes

Documento de Identificação - Estrangeiro Residente:

  • DIRE
  • Cartão de Identificação de Refugiado ou Cartão de Exilado Político

Documento de Identificação - Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Acta de nomeação/procuração do(s) representante(s) da entidade
  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses
  • Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos

           -  Número de identificação Tributária emitido pela entidade competente no País de residência