Entidades Não-Residentes
- Carta de solicitação de abertura de conta
- Certificado de Incorporação (certidão de registo definitivo)
- Licença de Actividade/Alvará
- Volume Transacional
- Carta abonatória do Banco do país de origem contendo informação sobre o volume transaccional (últimos dois anos) ou
- Carta emitida pela entidade com a indicação da origem dos fundos e o valor mensal expectável, devidamente traduzida por um tradutor ajuramentado e, reconhecida pelo agente diplomático ou consular moçambicano.
- Estatutos da Entidade
- Identificação Tributária da Entidade:
- Número de identificação Tributária emitido pela entidade competente no País de residência
- Identificação dos Beneficiários Efectivos/Representante Legal:
Estrangeiro Residente:
- DIRE
- Cartão de Identificação de Refugiado ou Cartão de Exilado Político.
Estrangeiro Não Residente
- Passaporte
- Documento que delibere sobre a estrutura societária
- Identificação dos Assinantes
Documento de Identificação - Estrangeiro Residente:
- DIRE
- Cartão de Identificação de Refugiado ou Cartão de Exilado Político
Documento de Identificação - Estrangeiro Não Residente:
- Passaporte
- Acta de nomeação/procuração do(s) representante(s) da entidade
- Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses
- Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos
- Número de identificação Tributária emitido pela entidade competente no País de residência