Fundações-Associações-Igrejas
- Carta de solicitação de abertura de conta
- Certidão de Registo Emitida pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constituicionais ou Religiosos ou por órgão de tutela aplicável, com validade mínima de três meses
- Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
- NUIT da Entidade
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Identificação dos Membros de Órgão de Gestão:
- Acta ou Resolução da Assembleia Geral ou carta emitida pela entidade/procuração dos representantes da pessoa colectiva
- A identificação das pessoas que dirigem a fundação ou associação abrange os membros da gestão ou de órgão equiparado especialmente aqueles que tenham autoridade para realizar um negócio ou para dar instruções sobre o uso ou a transferência de fundos ou bens, o fundador, o executor, o protector, o beneficiário e o administrador e quando se tratar de instituições de caridade é aplicável KYC normal para clientes individuais com excepção da declaração de rendimentos
- Nomeação dos Assinantes
- Acta da Assembleia Geral/Procuração
- Comprovativo de Identidade (Assinantes Autorizados):
Nacional:
- Bilhete de Identidade (B.I)
- Passaporte
- Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
- Cartão de Exilado Político,
- Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.
Estrangeiro Residente:
- DIRE;
- Cartão de Identificação de Refugiado;
- Cartão de Exilado Político
Estrangeiro Não Residente:
- Passaporte
- Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses.
- Volume Transaccional
- Modelo 02 – Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade
- Demonstrações financeiras
- Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos
- Modelo 22 das Finanças
- Relatório de contas
- Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento
- Identificação Tributária
- Cartão de Identificação Tributária (NUIT)
- Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente
- Tax ID number para estrangeiros não residentes (se aplicável)