Organizações Não Governamentais (ONG)

  • Carta de solicitação de abertura de conta
  • Certidão de Registo passado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação ou órgão de tutela aplicável, com validade mínima de dois meses.
  • Despacho, licença ou outro documento que autorize o exercício de actividade (fotocópia autenticada pelo Notário)
  • Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável /Reconhecidos pelo Notário ou Cópia autenticada de estatutos que comprovam a sua existência legal no país de origem
  • NUIT da Entidade

              - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

              - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

  • Identificação dos Membros de Órgão de Gestão:

              - Acta ou Resolução da Assembleia Geral ou carta emitida pela entidade contendo a identificação dos membros de gestão ou de órgão equiparado

  • Nomeação dos Assinantes

              - Acta da Assembleia Geral/Procuração

  • Comprovativo de Identidade (Assinantes Autorizados):

Nacional:

  • Bilhete de Identidade (B.I)
  • Passaporte
  • Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Exilado Político,
  • Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.

 

Estrangeiro Residente:

  • DIRE;
  • Cartão de Identificação de Refugiado;
  • Cartão de Exilado Político

 

Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses.
  • Volume Transaccional

              - Modelo 02 – Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade

              - Demonstrações financeiras

              - Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos

              - Modelo 22 das Finanças

              - Relatório de contas

              - Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento

  • Identificação Tributária

              - Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

              - Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

              - Tax ID number para estrangeiros não residentes (se aplicável)