Representações comerciais em Moçambique de pessoas colectivas

  • Carta de solicitação de abertura de conta
  • Certidão de Registo Comercial emitida pela Conservatória do registo das entidades legais (CREL) ou por órgão de tutela aplicável
  • Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente (por ex: Certificado de Incorporação) , devidamente certificado pelas entidades competentes do país de origem e autenticado pela representação consular de Moçambique nesse país.
  • Licença de Actividade/Alvará
  • NUIT da Entidade

           -  Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

           -  Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

  • Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
  • Acta de nomeação/procuração dos representantes da Sociedade
  • Identificação dos membros da direcção de topo/gestores séniores (Lista indicando os membros do Conselho de Administração, órgão de gestão ou equiparado)
  • Identificação dos membros da direcção de topo/gestores séniores (Lista indicando os membros do Conselho de Administração, órgão de gestão ou equiparado)
  • Identificação dos Accionistas/Beneficiários Efectivos

           -  Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10% (os mesmos aplicáveis para os assinantes)

           -  Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente (por ex: Certificado de Incorporação) , devidamente certificado pelas entidades competentes do país de origem e autenticado pela representação consular de Moçambique nesse país, quando se trate de accionistas directos não residentes.

  • Nomeação dos Assinantes

           -  Acta da Assembleia Geral/Procuração

  • Comprovativo de Identidade dos Assinantes Autorizados ou dos representantes da pessoa colectiva e respectivo mandato:

Nacional:

  • Bilhete de Identidade (B.I)
  • Passaporte
  • Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Exilado Político,
  • Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.

 

Estrangeiro Residente:

  • DIRE;
  • Cartão de Identificação de Refugiado;
  • Cartão de Exilado Político

 

Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses
  • Volume Transacional

           -  Declaração de Registo ou Alterações de Dados de Início de Actividade

           -  Demonstrações financeiras/Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos

           -  Modelo 22 das Finanças

           -  Relatório de contas

           -  Carta emitida pela entidade com a indicação da origem e do valor mensal expectável ou outro documento.

  • Identificação Tributária da Entidade:
  • Número de identificação Tributária emitido pela entidade competente no País de residência
  • Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos

           -  Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

           -  Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente

           -  Tax ID number para estrangeiros não residentes