Sociedade por Acções Simplificada

  • Carta de solicitação de abertura de conta
  • Certidão de Registo Comercial
  • Licença de Actividade/Alvará
  • NUIT da Entidade
  • Estatutos publicados no Boletim da República e respectivas alterações sempre que aplicável
  • Acta de nomeação/procuração dos representantes da pessoa colectiva
  • Identificação dos membros da direcção de topo/gestores séniores
  • Identificação dos Accionistas/Beneficiários Efectivos:

          -  Documento de identificação dos beneficiários efectivos, detentores de acções de valor igual ou superior a 10% (os mesmos aplicáveis para os assinantes)

          -  Comprovativo de registo de entidades legais ou outro documento público equivalente (por ex: Certificado de Incorporação) , devidamente certificado pelas entidades competentes do país de origem e autenticado pela representação consular de Moçambique nesse país, quando se trate de accionistas directos não residentes.

  • Nomeação dos Assinantes
  • Comprovativo de Identidade dos Assinantes Autorizados ou dos representantes da pessoa colectiva e respectivo mandato

Cidadão Nacional:

  • Bilhete de Identidade (B.I)
  • Passaporte
  • Talão de pedido de Bilhete de Identidade devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Recenseamento Eleitoral devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Carta de Condução devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cédula Militar devidamente acompanhada, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento
  • Cartão de Exilado Político,
  • Cartão de Identificação de Trabalho devidamente acompanhado, nomeadamente, de Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento.

Estrangeiro Residente:

  • DIRE;
  • Cartão de Identificação de Refugiado;
  • Cartão de Exilado Político

 

Estrangeiro Não Residente:

  • Passaporte
  • Comprovativo de endereço actual (Assinantes Autorizados), com validade mínima de dois meses
  • Volume Transaccional

          -  Declaração do início de actividade(Mod. 02):

          -  Demonstrações financeiras

          -  Extracto de conta domiciliada em OIC dos últimos 2 anos

          -  Modelo 22 das Finanças

          -  Carta emitida pela entidade com a indicação do valor mensal expectável.

 

  • Identificação Tributária dos Assinantes e Beneficiários Efectivos

          -  Cartão de Identificação Tributária (NUIT)

          -  Comunicação de Atribuição do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), emitida pelo órgão competente.

          -  Tax ID number para estrangeiros não residentes