Crédito Documentário de Exportação

Exporte com mais segurança. Cresça sem fronteiras

O Crédito Documentário de Exportação, também conhecido como Carta de Crédito de Exportação, é um compromisso de pagamento emitido pelo banco do seu importador a seu favor. Pode ajudar a reduzir o risco de não pagamento por parte do importador no estrangeiro, uma vez que o pagamento é efectuado quando apresenta os documentos exigidos pela Carta de Crédito dentro dos prazos estabelecidos e estes cumprem os seus termos e condições.

  1. O seu importador pede ao banco dele para que emita a Carta de Crédito a seu favor.

  2. O Standard Bank recebe a Carta de Crédito e notifica-a a si. Quem se obriga a pagar é o banco emitente. Se pedir confirmação e o Banco a aprovar, o Standard Bank passa também a obrigar-se a pagar, nos termos da Carta de Crédito. 

  3. Expede a mercadoria e entrega ao Banco os documentos exigidos pela Carta de Crédito, dentro dos prazos nela indicados. 

  4. O Banco examina os documentos. Se cumprirem os termos da Carta de Crédito, o pagamento é feito nesses termos, Se tiverem discrepâncias, o pagamento pode atrasar ou ser recusado, a menos que o importador e o banco emitente as aceitem. 

  • Ter uma conta empresa de Depósito à Ordem activa no Standard Bank  
  • Acordar com o seu importador que o pagamento será efectuado ao abrigo de uma Carta de Crédito Documentário 
  • Disponibilizar a referência da Carta de Crédito ou a minuta/instrumento emitido disponível 
  • Disponibilizar o contrato de exportação, contrato de compra e venda, nota de encomenda confirmada ou factura comercial subjacente, quando exigido 
  • Disponibilizar os documentos de exportação, aduaneiros, de transporte, de seguro e outros documentos da transacção exigidos pela Carta de Crédito e pela legislação aplicável 
Ficha de Produto
  • Maior segurança no recebimento de pagamento das exportações; 
  • Redução dos riscos comerciais; 
  • Confiança entre vendedor e importador, através de pagamento contra documentos conformes, compromisso de um banco com possibilidade de confirmação e financiamento (sujeitos à aprovação); 
  • Facilita operações de comércio internacional. 
  • Confirmação sujeita à análise e aprovação do Banco, quando aplicável; 

  • Crédito documentário irrevogável regido pelas regras internacionais da ICC, publicação no. 600 (UCP600); 

  • Alterações ou cancelamento sujeitos ao consentimento do banco emitente, do beneficiário e do banco confirmador, quando exista; 

  • Aplicam-se comissões, despesas e impostos previstos na ficha do produto. 

  • As discrepâncias podem atrasar o pagamento, conduzir à recusa ou exigir que o importador e/ou o banco emitente as aceitem.