Crédito Documentário de Exportação
Exporte com mais segurança. Cresça sem fronteiras
O Crédito Documentário de Exportação, também conhecido como Carta de Crédito de Exportação, é um compromisso de pagamento emitido pelo banco do seu importador a seu favor. Pode ajudar a reduzir o risco de não pagamento por parte do importador no estrangeiro, uma vez que o pagamento é efectuado quando apresenta os documentos exigidos pela Carta de Crédito dentro dos prazos estabelecidos e estes cumprem os seus termos e condições.
O seu importador pede ao banco dele para que emita a Carta de Crédito a seu favor.
O Standard Bank recebe a Carta de Crédito e notifica-a a si. Quem se obriga a pagar é o banco emitente. Se pedir confirmação e o Banco a aprovar, o Standard Bank passa também a obrigar-se a pagar, nos termos da Carta de Crédito.
Expede a mercadoria e entrega ao Banco os documentos exigidos pela Carta de Crédito, dentro dos prazos nela indicados.
O Banco examina os documentos. Se cumprirem os termos da Carta de Crédito, o pagamento é feito nesses termos, Se tiverem discrepâncias, o pagamento pode atrasar ou ser recusado, a menos que o importador e o banco emitente as aceitem.
- Ter uma conta empresa de Depósito à Ordem activa no Standard Bank
- Acordar com o seu importador que o pagamento será efectuado ao abrigo de uma Carta de Crédito Documentário
- Disponibilizar a referência da Carta de Crédito ou a minuta/instrumento emitido disponível
- Disponibilizar o contrato de exportação, contrato de compra e venda, nota de encomenda confirmada ou factura comercial subjacente, quando exigido
- Disponibilizar os documentos de exportação, aduaneiros, de transporte, de seguro e outros documentos da transacção exigidos pela Carta de Crédito e pela legislação aplicável
Ficha de Produto
- Maior segurança no recebimento de pagamento das exportações;
- Redução dos riscos comerciais;
- Confiança entre vendedor e importador, através de pagamento contra documentos conformes, compromisso de um banco com possibilidade de confirmação e financiamento (sujeitos à aprovação);
- Facilita operações de comércio internacional.
Confirmação sujeita à análise e aprovação do Banco, quando aplicável;
Crédito documentário irrevogável regido pelas regras internacionais da ICC, publicação no. 600 (UCP600);
Alterações ou cancelamento sujeitos ao consentimento do banco emitente, do beneficiário e do banco confirmador, quando exista;
Aplicam-se comissões, despesas e impostos previstos na ficha do produto.
As discrepâncias podem atrasar o pagamento, conduzir à recusa ou exigir que o importador e/ou o banco emitente as aceitem.