Remessas Documentárias de Exportação

Exporte com controlo

Pague nos termos acordados

As Remessas Documentárias de Exportação são um serviço de cobrança internacional que permite ao exportador enviar documentos comerciais, acompanhados ou não de documentos financeiros, ao importador por intermédio dos bancos. A entrega dos documentos é condicionada ao pagamento ou ao aceite de uma letra, conforme as instruções do exportador. Este serviço facilita a cobrança das exportações, mas não garante o pagamento. Ao contrário do Crédito Documentário, nenhum banco se obriga a pagar. 

Após a expedição da mercadoria, o exportador entrega ao Standard Bank os documentos e as instruções de cobrança. O Standard Bank remete-os ao banco encarregado da cobrança no país do importador. Na modalidade de documentos contra pagamento (D/P), o importador recebe os documentos após pagar. Na modalidade de documentos contra aceite (D/A), recebe-os após aceitar a letra, comprometendo-se a pagar no vencimento. Quando os fundos são recebidos, o Standard Bank credita a sua conta, depois de deduzidos os encargos aplicáveis, inluindo os de bancos estrangeiros. 

  • Ter uma Conta Empresa de Depósito à Ordem activa no Standard Bank; 

  • Disponibilizar a documentação empresarial e comercial solicitada pelo Banco; 

  • Apresentar os documentos relativos à exportação e a letra, quando aplicável; 

  • Fornecer instruções de cobrança claras, incluindo a modalidade D/P ou D/A, os dados do importador e as orientações em caso de não pagamento ou não aceite. 

Ficha de Produto
  • Controlo da entrega dos documentos ao importador através das instruções de cobrança; 

  • Intermediação bancária na apresentação dos documentos e na cobrança das exportações; 

  • Flexibilidade para acordar pagamento imediato ou a prazo com o importador; 

  • Acompanhamento da cobrança por intermédio dos bancos envolvidos. Pode pedir ao Banco informação sobre o estado da cobrança 

  • Operação sujeita às instruções de cobrança e à aceitação do serviço pelos bancos envolvidos; 

  • A remessa documentária não constitui um compromisso ou uma garantia de pagamento dos bancos; 

  • Na modalidade D/A, o exportador mantém o risco de não pagamento no vencimento, mesmo após o aceite, salvo se existir um aval bancário aceitável; 

  • Os bancos não garantem a qualidade, a quantidade ou a entrega das mercadorias e não verificam a conformidade documental como num crédito documentário; 

  • Aplicam-se as Regras Uniformes relativas às Cobranças (URC 522) quando expressamente incorporadas nas instruções de cobrança; 

  • As instruções devem prever o tratamento de documentos e mercadorias em caso de recusa de pagamento ou de aceite; os bancos não assumem a sua armazenagem ou seguro sem acordo específico; 

  • Aplicam-se as comissões, despesas e impostos previstos nas condições acordadas; eventual financiamento depende de análise e aprovação próprias.